Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000172-50.2025.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO LIMA
ADVOGADO(A): KADU FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)
SENTENÇA
Delibero acerca do peticionado no evento 46:
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte executada sob o argumento de que há omissão na sentença proferida no evento 42 quanto à fixação da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais.
Intimada, a parte embargada pleiteou pela rejeição dos embargos (evento 51).
DECIDO.
Assiste razão à parte embargante.
A sentença proferida no evento 42, ao decretar a extinção do processo executivo com fulcro no art. 924, II, do CPC, quedou-se silente quanto à distribuição do ônus das custas processuais.
Com isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 46 e DOU-LHES PROVIMENTO para, a fim de sanar a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo da sentença proferida no evento 42 a seguinte deliberação:
[...]
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do item 7 do acordo (evento 29)
[...]
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.