Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000611-23.2019.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora de direitos aquisitivos da parte executada sobre os veículos, com as seguintes advertências: a) em caso de silêncio ou de resposta negativa, as restrições no RENAJUD serão canceladas, ficando ciente de que deverá apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução. b) sendo positiva a resposta, deverá informar o endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) do bem. - Com a manifestação ou decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos; - Se a parte exequente manifestar desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos, proceder ao cancelamento das restrições sobre o bem.