Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006576-95.2022.8.27.2722/TO
AUTOR: SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida por este juízo (evento 116, DECDESPA1evento 146, DECDESPA1);
Considerando a previsão dos arts. 513, §2º, II e III, §3º, e 274,§ú do CPC;
Considerando que o endereço da intimação da parte executada, referente a decisão determinando o levantamento da quantia (evento 147, CERT1, coincide com o da citação/intimação anterior (evento 80, CERT2);
Considerando que transcorreu o prazo legal, desde a intimação, evento 147;
Declaro válida a intimação realizada ao evento 147, CERT1, porquanto efetuada no mesmo endereço em que se deu a citação/intimação anterior, bem como diante da ausência de comunicação de alteração de endereço pela parte ré/executada, com decurso de prazo.
Por conseguinte, DETERMINO o levantamento da quantia bloqueada, em favor da parte exequente, dados bancários, evento 144, PET1.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para indicar bens à penhora e apresentar cálculo do saldo remanescente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema.