Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0039325-52.2019.8.27.2729/TO
RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO(A): KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ (OAB MA019427)
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
DESPACHO/DECISÃO
A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, o executado por intermédio de advogado legalmente constituído, efetuou depósito judicial no montante de R$ 3.191,98 (três mil cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos), no evento 120, COMP_DEPOSITO2.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante depositado em conta judicial.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada efetuou o depósito em referência aos débitos, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela exequente e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) da seguinte forma:
a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 3.191,98 (três mil cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos), com seus respectivos rendimentos;
Em regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.