Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0000505-60.2025.8.27.2726/TO
EXECUTADO: S G B SILVA - EIRELI
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COUTINHO ORTIZ (OAB GO055661)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
O relatório é dispensável. DECIDO.
A Fazenda Pública informou que o débito objeto da execução foi parcelado, o que enseja a suspensão do crédito tributário e, por conseguinte, deste processo, com fulcro no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e no artigo 922 do Código do Processo Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 36 meses a partir de junho de 2026, conforme evento 69, OFIC2, ou até que a Fazenda Pública manifeste sobre eventual descumprimento do acordo, determinando que se proceda ao controle devido junto ao Cartório.
Findo o prazo, intime-se a Exequente para que promova o regular andamento do feito no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Intime-se. Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos.