Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0002592-68.2019.8.27.2703/TO
REQUERENTE: DJALMA SARAIVA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que foi proferida sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação no evento 84, mas que, posteriormente, foi juntado, no evento 108, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, DETERMINO:
INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Após, volvam-me concluso os autos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.