Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0016286-56.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES PRIETO
ADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, relativo a honorários advocatícios sucumbenciais.
Expedida a ROPV - Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (evento 120, RPV1), o Ente Público manifestou-se no evento 125, PET1, informando que os procedimentos administrativos para a quitação do débito estão em curso, sem, contudo, ter comprovado o depósito efetivo até o presente momento.
Dito isto, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência do não pagamento do débito pela Fazenda Pública e, querendo, requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data lançada pelo sistema.