Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0000140-84.2026.8.27.2721/TO
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: SHINERAY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (OAB PE032255)
DESPACHO/DECISÃO
1. Revelia
A requerida Teq Motors Comercio e Distribuidora de Veiculos Ltda foi regularmente citada, conforme aviso de recebimento acostado no (evento 25), recebido em seu endereço comercial em 25 de fevereiro de 2026.
Deixando a requerida de apresentar contestação no prazo legal, decreto sua revelia, incidindo os efeitos materiais previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, em razão da contestação apresentada pelas demais correqueridas, tais efeitos serão sopesados em conjunto com o acervo probatório constante nos autos, na forma do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. Anúncio do julgamento antecipado da lide
Estando os autos devidamente instruídos com farta prova documental pré-constituída (nota fiscal, contrato de financiamento e histórico de ordens de serviço) e configurada a revelia de uma das requeridas, a matéria controvertida pendente de apreciação cinge-se a questões eminentemente jurídicas.
O magistrado é o destinatário das provas, competindo-lhe promover o julgamento antecipado quando o feito estiver maduro para tanto, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Todavia, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da não surpresa (artigos 9º, 10 e 357 do Código de Processo Civil), faz-se mister anunciar previamente às partes a intenção de julgar antecipadamente o mérito da causa, conferindo-lhes oportunidade de manifestação técnica.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre este anúncio. Caso alguma das partes insista na produção de provas remanescentes, deverá especificar e justificar de forma clara, objetiva e direta a pertinência da prova em face dos pontos controvertidos, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Guaraí/TO, data do sistema.