Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000430-72.2021.8.27.2722/TO
RÉU: DANIELLE DUARTE GONCALVES
ADVOGADO(A): MILENE ALVES PEREIRA DE BROCKMANN STUBBERT (OAB MG044610)
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que as partes firmaram acordo acerca do débito (ev. 215).
Decido.
A transação é uma das formas de extinção das obrigações e de litígios, mediante concessões mútuas (CC, 840).
Por isto HOMOLOGO o ajuste das partes e DECLARO EXTINTO o processo executivo, com resolução do mérito (CPC, arts. 924, III; c/c art. 925).
Sem custas remanescentes (CPC, 90, § 3º); entretanto, é devido pelo Requerido o pagamento da Taxa Judiciária, se houver, nos termos da Decisão n. 1000/2024 - CGJUS/ASJCGJUS.
Os honorários advocatícios integram o ajuste.
Levante-se eventual penhora e/ou restrição sobre bens.
Arquive-se.
Intimem-se.
Gurupi/TO,08/07/2026.