Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0006203-82.2023.8.27.2737/TO
APELANTE: U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)
DECISÃO
Trata-se de Apelação interposta por U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra sentença exarada nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA movida pela então apelante em face de EDSON LOPES BARBOSA
Tão logo o recurso apelatório aportou nesta Corte de Justiça, compareceu o apelante aos autos, informando o entabulamento de acordo e requerendo sua homologação com extinção do feito (evento 2).
Nos termos do art. 1º, § 3º, do CPC/2015 “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Portanto, os acordos são estimulados pela lei em qualquer fase processual.
Nessa senda, considerando que as partes são capazes, mister, pois, que seja homologado referido acordo e, por conseguinte, extinto o presente feito, conforme pedido expresso manifestado pelas partes.
Ante o exposto, defiro o pedido e HOMOLOGO a transação firmada através do termo de acordo juntado no evento 2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas e honorarios advocaticios conforme acordo.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se Cumpra-se.