Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Interpelação Nº 0012361-46.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)
ADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418)
SENTENÇA
Trata-se de ação de Interpelação Judicial proposta por MARANATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em desfavor de ANA VERICIA SILVA FERREIRA, objetivando a notificação formal da requerida para fins pagamento da dívida conforme evento 1.
No evento 68, PET1, após a regular angularização processual e efetivação da citação/notificação, a parte autora manifestou-se nos autos informando que a finalidade do procedimento foi devidamente cumprida, razão pela qual requereu o encerramento do feito.
É o relatório necessário.
DECIDO.
O artigo 726 e seguintes do Código de Processo Civil regulam os procedimentos de notificação e interpelação, cuja natureza jurídica se exaure com a mera ciência do interpelado, inexistindo lide ou pretensão condenatória subjacente a ser apreciada por este juízo, a saber:
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Diante do cumprimento da finalidade do ato e da expressa manifestação da requerente evidenciando a ausência de utilidade ou necessidade no prosseguimento do feito, resta configurada a perda do objeto e a consequente falta de interesse de agir superveniente.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de evento 68, PET1 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 88 do CPC). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Palmas-TO, 26/05/2026.
ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO
Juíza de Direito em substituição