Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0033004-25.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES SOUZA LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, que resultou na constrição do montante de R$ 853,28, bem como a ausência de prévia intimação da parte executada acerca da referida constrição, indefiro, por ora, o pedido de conversão do bloqueio em penhora e de expedição de alvará.
Determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, ocasião em que a parte executada poderá, querendo, opor embargos à execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
- Designar audiência de conciliação.
- Intimar as partes acerca da data e horário designados.