Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003154-47.2020.8.27.2734/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Foi certificado no evento 108 que "houve decurso de prazo para a parte Executada devidamente citada - via Edital, conforme eventos 105 e 107 dos presentes autos, sem apresentar manifestação."
Diante disto, foi nomeado como curador especial o Defensor Público substituto automático desta Comarca, para representar resposta. (evento 103).
Não havendo manifestação ou opostos embargos à execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, bem como para se manifestar sobre o que entender de direito.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 06/07/2026.