Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026166-43.2021.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 188, o exequente requereu a sucessão processual com inclusão de Elizete Gonçalves da Silva como representante legal do espólio de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Contudo, não identificou o vínculo de parentesco entre eles, inviabilizando a aplicação do artigo 1.797 do Código Civil.
Diante disso, indefiro o pedido formulado pelo exequente (evento 188).
A sucessão processual deve ser feita na pessoa do inventariante ou administrador provisório, observando-se as prescrições do artigo 1.797 do Código Civil.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, atendendo ao contido na decisão do evento 179.
Araguaína, data do painel de assinatura.