Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000045-78.2003.8.27.2719/TO AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
RÉU: NEREU FORNARI
ADVOGADO(A): JANILSON RIBEIRO COSTA (OAB TO000734)
SENTENÇA
Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte exequente. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, diante da incidência do princípio da causalidade, porquanto a desistência decorreu da inexistência de bens penhoráveis do executado. Determino à serventia que proceda à anotação para que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/TO nº 4.923-A, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Formoso do Araguaia/TO, data lançada pelo sistema.