Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000019-98.2003.8.27.2713/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: OLIVEIRA & COELHO LTDA - ME
ADVOGADO(A): VANDERLEY ANICETO DE LIMA (OAB TO00843B)
RÉU: SANDOLENE MARIA DE OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO(A): VANDERLEY ANICETO DE LIMA (OAB TO00843B)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento de evento 235, para tanto, com fulcro no art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC e nos moldes da jurisprudência firmada pelo STJ (REsp 1807180/PR), determino que a escrivania providencie a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes – preferencialmente pelo SERASAJUD – ou, caso não possua acesso ao(s) sistema(s) correlato(s), expeça ofício ao SERASA e SPC para os fins de mister.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Sem prejuízo das deliberações supra, INTIME-SE, a parte executada, para manifestar acerca do evento 235, bem como requerer o que entender devido, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.