Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0003224-64.2024.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003224-64.2024.8.27.2721/TO
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (AUTOR)
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DECISÃO
Trata-se de demanda judicial pendente de julgamento, identificada com potencial conciliatório para inclusão no Mutirão de Audiências Bancárias, objeto de comunicação formalizada por meio do Ofício n.º 8046/2026-PRESIDÊNCIA/CEJUSC 2º GRAU, expedido no Processo SEI n.º 26.0.000013944-0.
É o relato essencial. Decido.
A iniciativa institucional comunicada pelo CEJUSC de 2º Grau, com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, busca fomentar a autocomposição em demandas bancárias, no âmbito do Mutirão de Audiências Bancárias a ser realizado no período de 03 a 07 de agosto de 2026.
Nesse contexto, considerando a natureza da presente demanda, a matéria controvertida e a possibilidade de solução consensual do litígio, o encaminhamento do feito para tentativa de autocomposição revela-se adequado e alinhado à eficiência processual, à celeridade e à política judiciária de tratamento adequado dos conflitos.
Isso posto, intimem-se as partes acerca desta Decisão, abrindo-se prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre o interesse na realização de Audiência de Conciliação ou Mediação no âmbito do Mutirão de Audiências Bancárias.
Decorrido o prazo sem oposição, promova-se a remessa dos autos ao CEJUSC de 2º Grau, para fins de inclusão do feito na pauta do Mutirão de Audiências Bancárias e adoção das providências necessárias à designação da audiência de conciliação ou mediação, ficando a cargo daquele Órgão a intimação eletrônica das partes quanto à data a ser designada.
Cumpra-se!