Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000488-62.2023.8.27.2736/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
EXECUTADO: ROMILDO MORAES PEREIRA
ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)
EXECUTADO: POSTO PETRO MORAES LTDA - ME
ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de POSTO PETRO MORAES LTDA - ME e ROMILDO MORAES PEREIRA.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que, em cumprimento à decisão proferida no evento 95, foi expedido mandado de citação e penhora (evento 104) para a executada pessoa jurídica, com autorização expressa para aplicação da Teoria da Aparência.
No evento 106, o Oficial de Justiça certificou que, em diligência realizada em 10/03/2026 no endereço da empresa, o representante legal Romildo Morais Pereira não se encontrava presente, mas o servidor Igor Pablo Soares recebeu a contrafé e foi cientificado do teor do mandado, recusando-se a assinar. A citação foi considerada exitosa com fundamento na Teoria da Aparência, conforme autorizado.
No evento 108, os executados constituíram advogado nos autos, o Dr. Edgar Luís Mondadori (OAB/TO 09322), que informou a apresentação de embargos à execução (autos nº 0000279-88.2026.8.27.2736).
A citação da pessoa jurídica realizada diretamente no seu estabelecimento comercial, na pessoa do servidor responsável pelo local, com fundamento na Teoria da Aparência, encontra amparo na jurisprudência consolidada e foi expressamente autorizada por este Juízo, sendo, portanto, válida.
Quanto ao executado Romildo Morais Pereira, embora não tenha sido pessoalmente citado, a constituição de advogado nos autos e a apresentação de embargos à execução configuram comparecimento espontâneo, suprindo a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Ante o exposto:
1) Reconheço a validade da citação da executada POSTO PETRO MORAES LTDA - ME, realizada no evento 106;
2) Declaro suprida a citação do executado ROMILDO MORAES PEREIRA, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos (evento 108);
3) Considerando a informação de apresentação de embargos à execução (autos nº 0000279-88.2026.8.27.2736), intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo legal;
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema.