Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000291-96.2021.8.27.2730/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos.
EXPEÇAM-SE alvarás judiciais em favor da parte Exequente e de seu/sua advogado(a) constituído(a) dos valores bloqueados no evento 152, SISBAJUD1 no importe de R$ 6.290,14 (seis mil duzentos e noventa reais e quatorze centavos), conforme titularidade dos respectivos créditos, conforme conta apresentada no evento 165, PET1.
Ademais, a certidão de evento 183, CERT1 e evento 182, CERT1 informa os bloqueios via SISBAJUD, o qual depende de prévios desdobramentos e/ou desbloqueio de valor irrisório, conforme bloqueio no valor de R$ 0,45 no evento 182, SISBAJUDNEG2, bloqueio no valor de R$ 0,49 no evento 185, SISBAJUDPOS1, bloqueio no valor de R$ 0,52 no evento 186, SISBAJUDPOS1 e bloqueio de R$ 0,94 evento 186, SISBAJUDPOS1.
Assim, diante dos valores ínfimos bloqueados em relação ao valor Exequendo, DETERMINO o imediato desbloqueio das respectivas quantias.
Após expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), por meio de seu advogado ou defensor constituído, para que promova(m) o regular andamento do processo, no prazo de até 5 dias, sob pena de suspensão/extinção.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Palmeirópolis – TO, data cientificada nos autos.