Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002548-53.2023.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inexistência de bens em nome do executado, defiro o pleito realizado pelo exequente e determino a busca de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
No caso de encontrar bens pelo sistema CNIB, intime-se o exequente para manifestar sobre o interesse na indisponibilidade do(s) bem(ns).
Ademais, determino a inclusão do nome/CPF do executa no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD.
Dessa forma, cumprida as determinações acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos apresentando bens passíveis de penhora em nome do executado.
Em caso de inércia ou ausência de bens, volvam-me os autos conclusos para arquivamento provisório.
Intime-se. Cumpra-se.