Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012441-89.2018.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
A cônjuge meeira foi intimada no evento 275 acerca da penhora efetivada no evento 200.
Defiro o pedido do evento 280. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado no evento 200, intimando-se em seguida o exequente, o executado e a cônjuge meeira, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se ainda o exequente para informar se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação em hasta pública ou por iniciativa particular, bem como para se manifestar acerca do pedido de suspensão do processo, formulado pelo terceiro no evento 288, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Araguaína, data do painel de assinatura.