Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013923-09.2017.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)
RÉU: CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LOURENÇO DE CARVALHO (OAB GO027940)
DESPACHO/DECISÃO
3. DISPOSITIVO Ante o exposto: I. ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação da executada CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA para REJEITAR a avaliação unilateral apresentada pela exequente (evento 224), ante a ausência de concordância prevista no art. 871, I, do CPC. II. DETERMINO a realização de avaliação judicial dos 22 (vinte e dois) imóveis descritos na petição de evento 224. III. NOMEIO como perito do juízo o corretor de imóveis DONIZETE APARECIDO PEDRO SILVA - CR000514, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a exequente já apresentou laudo particular, a perícia judicial deverá focar na validação ou retificação dos valores ali apontados, observando as normas da ABNT NBR 14653. IV. FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). V. DETERMINO que a parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das Certidões de Matrícula Atualizadas (inteiro teor e ônus) de todos os imóveis objeto da avaliação, sob pena de suspensão dos atos expropriatórios. VI. QUANTO ÀS PENHORAS ANTERIORES: Uma vez juntadas as matrículas e confirmadas as constrições mencionadas pela executada, a Secretaria deverá proceder à anotação no sistema e, oportunamente, expedir as comunicações necessárias aos juízos respectivos, cientificando-os da presente execução e da fase de avaliação. VII. HONORÁRIOS PERICIAIS: Aceito o encargo e fixado o valor, intime-se a parte exequente para realizar o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias, por ser a interessada na realização do ato (art. 95 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.