Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: GERSON FERNANDES AZEVEDO
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 09/07/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Embargos à Execução
Número: 00027562920268272722/TO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
SENTENÇA
Por isto HOMOLOGO o ajuste das partes e DECLARO EXTINTO o processo executivo, com resolução do mérito (CPC, arts. 924, III; c/c art. 925).
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 12:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/03/2026, 11:03
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 16:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: GERSON FERNANDES AZEVEDO
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 28/02/2026 - Decurso de Prazo
Evento 61 - 26/02/2026 - Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 12:40
Expedida/certificada
04/03/2026, 12:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:09
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:20
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:20
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2026, 17:56
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ADRIANO MORELLI
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 14/01/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
Evento 43 - 14/01/2026 - Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
21/01/2026, 00:00
Mandado
20/01/2026, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 15:10
Mandado
20/01/2026, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 15:10
Documento
17/01/2026, 04:00
Documento
17/01/2026, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 09:56
Confirmada
15/01/2026, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 15:40
Expedida/certificada
14/01/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:33
Mero expediente
13/01/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 15:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ADRIANO MORELLI
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 35 - 20/09/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 12:30
Expedida/certificada
22/09/2025, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2025, 20:49
Mandado
19/08/2025, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 16:44
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:28
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:28
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ADRIANO MORELLI
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 11/08/2025 - Lavrada Certidão
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 17:50
Expedida/certificada
11/08/2025, 17:26
Ato ordinatório (Certidão)
11/08/2025, 17:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO RELATOR: ADRIANO MORELLI
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 07/08/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 13:51
Expedida/certificada
07/08/2025, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 03:07
Mandado
24/07/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 12:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:45
Confirmada
24/07/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009704-21.2025.8.27.2722/TO
EXEQUENTE: MINERAÇÃO RIO FORMOSO LTDA
ADVOGADO(A): DAYANE COSTA PEREIRA (OAB TO011099)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)
ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)
ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)
ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)
DESPACHO/DECISÃO
1. CITE(M)-SE o(s) Executado(s) (devedores e avalistas) para pagar a dívida e despesas processuais, incluídos honorários advocatícios desde logo fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (Código de Processo Civil, 829).
2. Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação de bens, preferencialmente sobre aqueles dados em garantia hipotecária e pignoratícia, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao ARRESTO de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
6. O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total Executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
9. Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
10. O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil.
11. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
13. Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
14. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias:
a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (CPC, 835), expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central (SISBAJUD) para penhora de ativos financeiros titularizados pela parte devedora (CPC, 854). Se exitosa a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias (854, § 3º)
b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas SERP, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
15. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis). Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
16. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
17. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, MANDADO ou ofício.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 23 de julho de 2025.