Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0033061-72.2026.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ANDALUZ SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSTRUCOES E LOCACOES DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE LOPES DE SOUZA (OAB PE040384)
ATO ORDINATÓRIO
Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda:
ENDEREÇO
(X) Ausente a juntada dos documentos necessários à comprovação de endereço. Desta forma, a parte autora deve apresentar:
O comprovante de endereço em nome da parte autora; OU
Declaração de endereço declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sendo aceita também do(a) titular do comprovante, juntamente com cópia do documento com foto deste(a), e o respectivo comprovante de endereço."
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
CONTRATO SOCIAL
(X) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da(s) parte(s) autora(s);
SITUAÇÃO CADASTRAL
(X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação;
PROCURAÇÃO
(X) Ausente juntada de Procuração ad judicia da parte autora ANDALUZ ENGENHARIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS, art. 82, V, do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, sendo aceito também declaração de próprio punho firmada pela parte autora, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s).