Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000594-40.2021.8.27.2721/TO
AUTOR: LIMAGRAIN BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB PR023378)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de certidão lançada no evento 11, por meio da qual a Secretaria informa a impossibilidade de cumprimento da decisão anteriormente proferida, em razão da inexistência de valores bloqueados vinculados aos presentes autos.
Conforme consignado, na decisão do evento 58 foi deferida a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, estabelecendo-se, contudo, que, caso os valores constritos correspondessem a percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento) do crédito executado, deveria ser promovido o imediato desbloqueio.
Verifica-se que a pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD (eventos 66 e 67) localizou a quantia de R$ 3.977,20, valor significativamente inferior ao limite de 10% do crédito executado, correspondente a R$ 35.908,83, razão pela qual foi corretamente determinado e efetivado o seu desbloqueio, conforme extrato juntado no evento 67.
Desse modo, inexistindo atualmente valores constritos vinculados aos autos, resta prejudicado o cumprimento da decisão que pressupunha a existência de numerário bloqueado.
Ante o exposto, tomo ciência da informação constante do evento 11.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de evento 11, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando eventual providência executiva que pretenda ver adotada para o prosseguimento da execução.
Intime-se. Cumpra-se.