Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001199-78.2024.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Imovel da matrícula n° 142.
Verifica-se que a parte exequente deixou de apresentar certidão atualizada da matrícula nº 142, limitando-se a informar que o documento já consta no Evento 96.
Todavia, considerando que a certidão anteriormente acostada encontra-se desatualizada, mostra-se necessária a apresentação de certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula, a fim de comprovar a atual situação jurídica do imóvel.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 142, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Imovel da matrícula n° 7.312
Considerando a certidão de inteiro teor da matrícula nº 7.312 juntada aos autos, defiro a penhora do bem.
Sendo assim, determino:
a) Inicialmente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 dias, qualificação do depositário fiel e certidão de inteiro teor do bem imóvel que pretende-se penhorar (caso não conste nos autos);
b) Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens imóveis
c) Reduza a termo a penhora nos autos.
d) Intimem-se as partes executadas pessoalmente, e seus respectivos conjugues, para conhecimento formal da penhora dos bens, e para que, querendo, interponha embargos no prazo legal. (Art.841, § 2° e Art.842 ambos do CPC).
e) Após o processamento da penhora, e juntadas dos respectivos documentos aos autos, intime-se a parte exequente para promover a devida averbação junto ao CRI competente.
Intimem-se.