Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002392-94.2025.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o exequente regularizou sua representação processual mediante juntada de substabelecimento no evento 86, em atendimento à determinação constante do evento 81.
Passo a deliberar acerca do pedido formulado nos eventos 62 e 74, por meio do qual o exequente requereu a citação do espólio de FRANCISCO INACIO LEMES via aplicativo WhatsApp, diante do insucesso das tentativas de citação postal.
No entanto, verifica-se que a herdeira JAQUELINE ANDRADE LEMES FRANCA já foi regularmente citada (evento 64), razão pela qual indefiro o pedido em relação a ela.
Quanto aos herdeiros ADRIANO LEMES, IRMA MARIA LEMES e MALBA CHRISTINA LEMES BRAGA, observa-se que restaram infrutíferas as tentativas de citação postal realizadas (eventos 41, 63, 68, 69 e 75).
A medida mostra-se adequada e compatível com os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, desde que adotadas cautelas mínimas aptas a assegurar a identificação do destinatário e a regular ciência do ato processual.
Ante o exposto, DEFIRO a citação de ADRIANO LEMES, IRMA MARIA LEMES e MALBA CHRISTINA LEMES BRAGA por intermédio do aplicativo WhatsApp, utilizando-se os números telefônicos informados nos eventos 62 e 74, e observados atos normativos, conjunto inclusive, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis ao caso concreto (comunicações processuais).
Cite-se. Intimem-se.