Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, promova a escrivania o levantamento da suspensão do processo.
Indefiro o pedido contido no evento 76, considerando que cabe ao exequente as diligências necessárias ao deslinde do feito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, promover o que lhe compete para o devido andamento processual.
13/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2026, 23:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2026, 23:39
Mero expediente
02/07/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
29/06/2026, 13:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 30/04/2026 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 30/04/2026 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 14:24
Expedida/certificada
30/04/2026, 13:52
Documento (Carta precatória)
30/04/2026, 13:52
Expedida/Certificada
05/03/2026, 16:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
EXECUTADO: JOELSON LUIS DELEVATTI
ADVOGADO(A): ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o regular prosseguimento do feito depende do cumprimento da carta precatória expedida, a qual se encontra pendente de devolução, SUSPENDO o curso do processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, até o efetivo cumprimento e devolução da carta precatória.
Com o retorno da precatória devidamente cumprida, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento.
Cumpra-se
Guaraí, data certificada pelo sistema.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:06
Expedida/certificada
20/01/2026, 17:06
Por decisão judicial
12/01/2026, 19:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 17:38
Documento (Informações)
03/11/2025, 15:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 07:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003271-72.2023.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): PAULO BELI MOURA STAKOVIAK JÚNIOR (OAB TO004735)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
EXECUTADO: JOELSON LUIS DELEVATTI
ADVOGADO(A): ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Executado, às, pleiteia: (i) a suspensão da constrição judicial sobre imóvel penhorado, diante de proposta de acordo apresentada diretamente à instituição financeira exequente; (ii) a avaliação judicial prévia do bem; e (iii) a substituição do depositário nomeado, para que passe a exercer essa função (evento 48).
O Exequente, em sua manifestação (evento 49), rejeitou a proposta de acordo, opôs-se à suspensão da execução e anuiu à substituição do depositário, com ressalva quanto à cláusula de inalienabilidade do bem.
É o relatório. Decido,
Analisando detidamente os autos quanto à avaliação do bem, já houve expedição de carta precatória para penhora e avaliação (evento 41), o que torna o pedido prejudicado.
No tocante à substituição do depositário, reputo o pedido pertinente. A posse direta do Executado sobre o bem, somada à ausência de oposição do Exequente, autoriza a modificação da nomeação anteriormente feita, nos termos do art. 840 do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução e REJEITO o pedido de nova avaliação do imóvel (item “b”), por prejudicado.
DEFIRO, todavia, o pedido de substituição do depositário, para nomear o Executado, Joelson Luiz Delevatti, como depositário fiel do bem penhorado, devendo ser cientificado de que fica vedada qualquer alienação, oneração ou cessão do referido bem.
Nomeio depositário(a) do bem a parte executada Joelson Luiz Delevatti, conforme art. 840, § 2º, do CPC.
A pessoa indicada deverá assinar termo de compromisso, declarando-se ciente de que será responsável pela guarda e a conservação do bem, respondendo pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, além de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 159 e 161 do CPC.
Intimem-se