Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000420-29.2025.8.27.2741/TO
EXEQUENTE: TALO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458)
EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento à determinação constante do evento 72, a parte exequente juntou aos autos o Termo de Quitação das Obrigações Garantidas por Fiança e Outras Avenças, documento que comprova a sub-rogação da Yara Brasil Fertilizantes S.A. nos direitos creditórios objeto da presente execução, inclusive aqueles decorrentes das Notas Promissórias nº 00638/2023 e nº 00647/2023.
Assim, reputo cumprida a determinação anteriormente exarada e, com fundamento no art. 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a sucessão processual, para que Yara Brasil Fertilizantes S.A. passe a figurar no polo ativo da presente execução, em substituição ao Taló 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mantidos hígidos todos os atos processuais e constritivos anteriormente praticados.
Retifique-se o cadastro processual.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o executado, para ciência da sucessão processual.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a nova exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.