Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009386-53.2016.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
SENTENÇA
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo extrajudicial (evento 215).
O acordo está devidamente assinado pelas partes, não havendo nenhum óbice quanto à sua homologação.
Ante a manifestação em conjunto das partes em juízo, HOMOLOGO o acordo entabulado e resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas remanescente em prol do acordo. Outras custas pelo devedor em razão do principio da causalidade.
Dê-se as baixas em eventuais constrições judiciais.
Deixo de suspender o feito, porque eventual inadimplência, prosseguirá nos próprios autos mediante simples peticionamento, independente de novas custas.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se remetendo o feito à COJUN.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Gurupi, data certificada no sistema.