Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012936-90.2015.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a citação por edital da parte executada, determinando-se à parte exequente a comprovação da publicação do edital no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Contudo, até o presente momento, não há nos autos comprovação da publicação do edital, requisito indispensável para o aperfeiçoamento da citação editalícia e regular prosseguimento do processo.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a publicação do edital de citação e comprovar nos autos a sua efetivação, conforme anteriormente determinado.
Somente após a comprovação da publicação, o decurso do prazo editalício e a certificação da Secretaria quanto à ausência de pagamento ou apresentação de embargos, serão apreciados os pedidos de adoção de medidas constritivas formulados pela parte exequente.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos já consignados.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito