Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000740-55.2023.8.27.2707/TO
REQUERENTE: GESSIELE SANTOS BRITO
ADVOGADO(A): MAGNA GOMES DE SOUSA RAMOS (OAB TO009231)
ADVOGADO(A): JEFFERSON GARCIA SILVA (OAB TO011431)
ADVOGADO(A): RAFAEL ARAÚJO SILVA (OAB TO007584)
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes indicadas no cabeçalho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do título judicial.
Houve o pagamento integral do débito.
Eis o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito. Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
INTIMEM-SE para ciência e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.