Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002747-91.2018.8.27.2740/TO
EXEQUENTE: HAROLDO SGUAREZI RUIZ
ADVOGADO(A): ELIZA MATEUS BORGES (OAB TO06044A)
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ (OAB TO04498B)
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS (OAB TO03981B)
EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS LTDA EM
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB DF029145)
ADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190)
DESPACHO/DECISÃO
Após a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condições da ação (evento 80), a parte exequente interpôs recurso de apelação (evento 108).
A parte executada apresentou contrarrazões (evento 115).
Após, a parte exequente manifestou-se sobre as preliminares arguidas em contrarrazões (evento 121).
Nos termos do artigo 485, §7°, do Código de Processo Civil, os autos voltaram conclusos para o juízo de retratação (evento 122).
Reanalisando os presentes autos, mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com as cautelas de estilo, intimando-se as partes, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Tocantinópolis, 8 de julho de 2026.