Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005337-80.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Citação do executado por edital no evento 216.
Manifestação da Defensoria Pública no evento 228, afirmando não ser hipótese de apresentação de embargos à execução.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito.
Araguaína, data do painel de assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Despacho
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005337-80.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
RÉU: ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)
ADVOGADO(A): JULLYANNE DEUSDARA GUIMARAES (OAB TO011318)
RÉU: FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR
EDITAL Nº 16962533
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito FRANCISCO VIEIRA FILHO, da 1ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0005337-80.2017.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA, FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR e FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR, CPF: 19638140372, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 214.1. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. Valor da dívida: R$ 113.801,58 (cento e treze mil, oitocentos e um reais e cinquenta e oito centavos).
OBSERVAÇÕES:
O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO). Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Leonardo Limiro dos Santos, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (outros motivos)
19/01/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:17
Outras Decisões
14/01/2026, 12:48
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:24
Ato ordinatório (Certidão)
26/11/2025, 11:16
Ato ordinatório (Certidão)
26/11/2025, 10:16
Mudança de Parte
26/11/2025, 10:13
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005337-80.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
RÉU: ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)
ADVOGADO(A): JULLYANNE DEUSDARA GUIMARAES (OAB TO011318)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto a FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR (empresário individual), referida pessoa jurídica está baixada na Receita Federal desde 2017.
Na espécie, não há que se falar em redirecionamento da execução porque a pessoa física instituidora da pessoa jurídica baixada já integra o polo passivo da ação.
Assim, no que diz respeito a FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR, pessoa jurídica, CNPJ nº 13.333.181/0001-10, julgo extinto o procedimento sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Seja atualizada a situação da parte na capa de autuação.
No mais, certifique a CPE o esgotamento dos endereços disponíveis nos autos para localização da parte requerida FELIPE MOREIRA DE MIRANDA JUNIOR (pessoa física).
Após, conclusos para análise da petição no evento 200.
Araguaína, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 18:32
Mero expediente
26/08/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:08
Ato ordinatório (Certidão)
07/08/2025, 12:08
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005337-80.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada intimada, nos termos do art. 82, XXII, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS1, acerca do mandado devolvido contido no evento 195.1.
Araguaína, TO. 28 de julho de 2025.
1. XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;