Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002436-55.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: APOLIANA SILVINA RODRIGUES HONORATO
ADVOGADO(A): JAYNE GONÇALVES DAMACENO (OAB TO008388)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por APOLIANA SILVINA RODRIGUES HONORATO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Aduz a parte autora, em síntese: (i) ser servidora pública estadual; e (ii) fazer jus ao pagamento retroativo da progressão funcional referente ao nível/referência "G", com efeitos financeiros a partir de 01/03/2024.
Todavia, ao analisar a Portaria acostada aos autos (evento 1, PORT6), verifica-se que consta expressamente que seus efeitos financeiros se iniciam em 01 de janeiro de 2025, circunstância que destoa do período indicado na petição inicial.
Assim, em atenção aos arts. 10 e 485, inciso VI e § 3º, todos do CPC e à doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da divergência apontada no que tange o termo inicial dos efeitos financeiros da progressão funcional pleiteada, a fim de possibilitar a adequada apreciação do pedido.
Após, cumprida a diligência supracitada, DETERMINO a intimação da parte requerida, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca de tal situação.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico.