Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000146-04.2015.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem para deliberar acerca do tema PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
O título executado é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos.
O marco inicial para a contagem da suspensão anual do processo foi 25/08/2016, data da certidão que atestou a inexistência de bens penhoráveis (evento 19).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, iniciou-se automaticamente em 26/08/2017 a contagem do prazo de 3 (três) anos da prescrição intercorrente.
O termo final para a consumação da prescrição intercorrente ocorreu em 26/08/2020.
Entre o início e o fim do prazo prescricional, não houve qualquer causa interruptiva eficaz, sendo as diligências requeridas pelo exequente meros atos de impulso processual que se revelaram infrutíferos. O bloqueio parcial de valores somente ocorreu em agosto de 2021, quando a pretensão já se encontrava prescrita.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.