Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000138-93.2007.8.27.2721/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: ANDREA CRISTINA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): WAGNER SCHNEIDER CEMIN (OAB RS115499)
DESPACHO/DECISÃO
Uma vez que:
A presente Execução Fiscal foi julgada extinta pelo pagamento integral do débito, com sentença transitada em julgado em 04/12/2025 (Evento 109);
Os valores que outrora estavam constritos neste feito já foram integralmente liberados e levantados em favor da executada em 12/05/2026, mediante o cumprimento do Alvará Judicial Eletrônico nº 06200337/2026 (Evento 136), inexistindo qualquer saldo remanescente, direito ou expectativa de direito a ser penhorado nestes autos.
Oficie-se, em resposta ao Juízo Federal solicitante, comunicando a impossibilidade de cumprimento da medida.
Instrua-se o ofício de resposta com cópia da Sentença (Evento 90), da Certidão de Trânsito em Julgado (Evento 109), do Alvará (Evento 135) e do Extrato de Cumprimento do Alvará (Evento 136).
Sem custas remanescentes a recolher, conforme certidão da Contadoria Judicial Unificada (Evento 140).
Cumprida a resposta ao Juízo Federal, procedam-se às baixas necessárias no sistema e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data do sistema.