Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000171-70.2003.8.27.2706/TO
EXECUTADO: JOAO FILHO ALVES
ADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811)
EXECUTADO: J FILHO ALVES
ADVOGADO(A): GERALDO MAGELA DE ALMEIDA (OAB TO00350B)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do narrado no petitório do exequente (evento 237), INTIMO a parte executada, no prazo de 15 dias, para que apresente nos autos o comprovante de negociação dos honorários advocatícios.
Encerrado o prazo concedido ao executado, proceda o Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína:
a) Apresentado o comprovante de negociação dos honorários advocatícios, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que se manifeste acerca.
b) Caso o executado requeira dilação de prazo para apresentar o comprovante de negociação da verba honorária, concedo 5 (cinco) dias. Encerrado o prazo concedido, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias.
c) Encerrado o prazo concedido ao executado, sem manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que promova o prosseguimento do feito em relação a tal verba.
d) Sendo necessário nova deliberação, volvam-se os autos conclusos.
e) Não sendo possível o cumprimento do(s) item(ns) elencado(s), certifique no feito e volva concluso para exame.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.