Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - PORTO NACIONAL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ELIANE RAIMUNDA DE OLIVEIRA NEGRI BARTOCCINI, MATIAS WASHINGTON OLIVEIRA NEGRI, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO
- Advogados
- CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA (OAB 9519/GO), MARY APARECIDA FREITAS MODANEZ (OAB 18467/GO), CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB 10288/TO)
Execução Fiscal Nº 5000283-62.2011.8.27.2737/TO
EXECUTADO: MATIAS WASHINGTON OLIVEIRA NEGRIADVOGADO(A): MARY APARECIDA FREITAS MODANEZ (OAB GO018467)EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDOADVOGADO(A): CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA (OAB GO009519)EXECUTADO: ELIANE RAIMUNDA DE OLIVEIRA NEGRI BARTOCCINIADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal (autos nº 5000283-62.2011.8.27.2737) ajuizada pelo Estado do Tocantins contra a empresa Gomes Oliveira & Negre Ltda. (atualmente denominada Cerâmica São José Ltda.) e seus sócios, visando a cobrança de créditos de ICMS referentes a fevereiro de 2011.
As executadas Eliane Raimunda de Oliveira Negri Bartoccini e Maria do Socorro de Oliveira Negri Ricardo protocolaram Exceções de Pré-Executividade (EPEs) em 2026, arguindo sua ilegitimidade passiva. Sustentam que se retiraram formalmente da sociedade em 16/11/2004, com averbação na Junta Comercial (JUCETINS) em 16/06/2005, anos antes do fato gerador do tributo.
A Fazenda Pública Estadual apresentou impugnação, defendendo a presunção de liquidez da CDA e a necessidade de dilação probatória para afastar a responsabilidade dos sócios.
É o breve relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade
A via da EPE é adequada para o exame de matérias de ordem pública, como as condições da ação e pressupostos processuais, desde que a prova seja pré-constituída e dispense dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. No caso, os documentos societários trazidos pelas excipientes são suficientes para a análise temporal da saída do quadro social.
