Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000505-29.2022.8.27.2738/TO
REQUERENTE: CLEDSON RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO(A): ILZA DE MARIA VIEIRA DE SOUZA (OAB TO02034B)
DESPACHO/DECISÃO
1. RATIFICO a homologo os cálculos apresentados no evento 111.
2. ABRITRO honorários de sucumbência da fase de conhecimento no percentual de 12% sobre o valor da condenação.
3. Remetam-se os autos à COJUN para atualização do cálculo da verba principal e adicionar o cálculo dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Com os cálculos, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias
4. Não havendo impugnação, remetam-se os autos à CEPEX para expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e Portaria 2673/24 do TJTO. Se necessário, remetam-se os autos à COJUN para atualização do valor do débito antes da expedição do precatório ou RPV.
4.1. Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório), mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
4.2. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao valor excedente ao limite previsto para expedição de RPV, desde que formulado pedido expresso pela parte interessada, por intermédio de procurador devidamente constituído com poderes especiais para tal finalidade.
5. Havendo informação a respeito do pagamento da RPV ou do precatório, conforme o caso, determino a expedição de alvará(s) judicial(is) pela CEPEX em favor da parte exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
6. Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a), para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
7. Retirado o alvará e não havendo requerimentos a serem apreciados, retorne os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema.
JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
Juiz de Direito