Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5001208-74.2009.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
J. P. DE OLIVEIRA opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, ao fundamento de que a execução permaneceu paralisada por período superior ao prazo prescricional, sem localização de bens penhoráveis ou prática de ato executivo útil.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, especialmente quanto à alegada paralisação do feito, à existência de eventuais atos interruptivos/suspensivos do prazo prescricional e à ocorrência de constrição patrimonial útil.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Gurupi-TO, 12/7/2026.