Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028235-71.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RESIDENCIAL COPACABANA
ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158)
DESPACHO/DECISÃO
- Anotar nas Informações Adicionais a situação Justiça Gratuita Deferida à parte executada, nos termos do art. 11, § 1º, da Portaria nº 1.116/2018/TJTO; - Proceder à imediata liberação dos valores, seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Cancelar eventuais ordens de bloqueio contínuo ("teimosinha") ativas neste processo em nome da parte impugnante; - Intimar os representantes das partes quanto a esta decisão, ficando a exequente ciente de que deverá: a) manifestar-se sobre o contido no Evento 28; b) requerer o que entender pertinente para o eventual prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.