Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0044502-94.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WALMIR LEAL PEREIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Trata-se de cumprimento de sentença, que deverá ser extinto em razão do pagamento da dívida, conforme se verifica da(s) guia(s) de depósito paga(s) juntada(s) na capa dos autos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Expeçam-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s), com base no(s) valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial, observadas as formalidades previstas na Portaria nº 642, de 3 de abril de 2018, com as alterações promovidas pela Portaria nº 2.045, de 24 de agosto de 2023, e pela Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, editadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e pela Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive quanto às retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo à Central observar, nos termos da Portaria nº 1.540/2024, o quanto segue:
À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais – BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar:
i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente em favor de advogado legalmente constituído, exige-se instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto. Além disso, antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, deverá ser verificado, conforme o caso: a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação, com menção expressa, no instrumento de procuração juntado aos autos, à sua condição de sócio da respectiva sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados possui, na procuração, poderes especiais para receber e dar quitação.
ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito se encontra devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual, bem como com a indicação do percentual convencionado.
Expeça-se o necessário.
Após o levantamento do alvará judicial eletrônico e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.