Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Recurso Inominado Cível Nº 0047732-71.2024.8.27.2729/TO
RECORRENTE: LABORATORIO DE SOLOS MEDIO NORTE LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente, LABORATORIO DE SOLOS MEDIO NORTE LTDA, pessoa jurídica, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. No entanto, no presente caso, ainda que devidamente intimada, não foi apresentada prova documental suficiente que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso. Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.