Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Produção Antecipada de Provas Nº 0001558-05.2026.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ABSALAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IRANI MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CLEUSA SILVA BARRETOS GOMES
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IVANILDE GOMES ARRUDA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CICERA MENDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de Produção de Prova Antecipada, envolvendo as partes acima nominadas, visando a exibição dos Contratos de Empréstimo pessoal sob o n.º 343015316-7, 341326109-4, 341326054-2, 387590424-9, 369923638-0, 381594408-1, 372855177-5, 368361344-6, 355449736-6, 346024215-3, 354917329-6 e 345658908-8.
Decido.
RECEBO a inicial, nos termos do art. 381 e seguintes.
Primeiramente, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica.
Ao meu sentir, analisando os documentos juntados, torna-se plenamente cabível a produção antecipada de prova, a fim de que sejam exibidos os contratos de empréstimos, visto que é suscetível de viabilizar a autocomposição ou outros meios adequados para a solução do conflito, conforme disposto no art. 381 do CPC:
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Neste passo, é importante salientar que a ação de produção antecipada da prova também abrange as pretensões somente exibitórias, que objetivem elucidar fatos, conforme disposto no Acórdão 1215274, 07200158120178070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 29/11/2019.
Ante o exposto, DEFIRO a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para no prazo de 05 dias, promover a exibição dos documentos citados, bem como juntar comprovação de depósito do valor do empréstimo (com a indicação do beneficiário: nome, CPF, dados bancários etc), localização e IMEI (International Mobile Equipment Identity) do dispositivo móvel utilizado para registrar a assinatura virtual do autor (art. 398, do CPC).
Cite-se. Cumpra-se.
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 17:50
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:50
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:50
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:50
Gratuidade da Justiça
25/03/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Produção Antecipada de Provas Nº 0001558-05.2026.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ABSALAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IRANI MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CLEUSA SILVA BARRETOS GOMES
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IVANILDE GOMES ARRUDA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CICERA MENDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise dos autos, verifico que não foram anexados documentos para demonstrar a hipossuficiência, bem como comprovante de residência atualizado da autora Antonia Maria.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, bem como comprovante de residência legível, emitido nos últimos 6 (seis) meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado, mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc.
Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:08
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:08
Emenda à Inicial
25/02/2026, 16:02
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:40
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:05
Documento (Certidão)
09/02/2026, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Produção Antecipada de Provas Nº 0001558-05.2026.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ABSALAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IRANI MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CLEUSA SILVA BARRETOS GOMES
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: IVANILDE GOMES ARRUDA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: CICERA MENDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
REQUERENTE: ANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
ATO ORDINATÓRIO
Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma:
INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO
INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso.
x
Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda.
x
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc.
x
INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos:
(x) A procuração ad judiccia com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento, devidamente atualizada com prazo inferior 06(seis) meses, contados da data da propositura da presente demanda,ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC;
(x) A procuração com indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão e qual a instituição financeira demandada;
() O número do contrato impugnado (ex: seguro prestamista, nº do contrato em face da instituição financeira);
() A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), caso o outorgante seja analfabeto ( "não alfabetizado");
() A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), juntamente com a emissão/atualização de novo RG ou declaração equivalente, caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a Procuração ("não assina");
() Em caso de Procuração assinado por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina") devem ser anexados os documentos pessoais das pessoas que assinaram a Procuração a rogo, bem como das duas testemunhas (art. 595 do CC).
() Procuração,declaração de pobreza e outros documentos autêntica com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP-BRASIL;
() Procuração e declaração de pobreza autêntica, que não tenha assinatura "montada" (colagem, sobreposição, escaneamento)
INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC.
INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º). Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias.
ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º).
INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos.
CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal.
INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___.
INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___.
Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso.
Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito.
INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão.
INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___.
INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre:
() nomeação de bens à penhora pelo executado; ou
() depósito visando a satisfação do crédito; ou
() oposição de embargos pelo devedor.
Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados
REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição.
INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins.
CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso
INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante.
Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___.
Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa.
INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre:
() cálculo do débito; ou
() conta de atualização; ou
() laudo de avaliação.
NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência.
Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO.
Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___. Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao.
EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço.