Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
REQUERENTE: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 239 - 14/07/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
REQUERENTE: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 07/04/2026 - Conta Atualizada
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 16:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 15:57
Expedida/certificada
09/04/2026, 15:57
Expedida/certificada
09/04/2026, 15:57
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 16:35
Atualização de conta
07/04/2026, 16:34
Recebimento
07/04/2026, 15:54
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 15:20
Trânsito em julgado
07/04/2026, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO
REQUERENTE: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 205, o Estado do Tocantins manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados, requerendo a expedição de RPV ou precatório, conforme o valor da execução, com fundamento no art. 100 da Constituição Federal, art. 87 do ADCT e na Lei Complementar Estadual nº 69/2010, que fixa o limite de 10 (dez) salários mínimos para Requisição de Pequeno Valor no âmbito estadual.
No evento 206, o ente público promoveu a juntada do ofício de resposta do DETRAN/TO, em cumprimento à determinação judicial anteriormente exarada, não havendo pendências a sanar quanto a esse ponto.
Por sua vez, no evento 211, a parte exequente requereu a imediata expedição de RPV, destacando a concordância do executado com os cálculos e informando os dados bancários do advogado beneficiário, devidamente constituído com poderes específicos.
Verifica-se, portanto, que não há controvérsia quanto ao valor executado, estando preenchidos os requisitos legais para a expedição da requisição de pagamento, observando-se o limite previsto na legislação estadual.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 211 para:
a) determinar a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor da parte exequente, observado o limite previsto no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010;
b) consignar que o valor requisitado deverá ser atualizado até a data da expedição da RPV;
c) constar como beneficiário o advogado ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO, CPF nº 548.230.806-53, conforme poderes conferidos na procuração constante do evento 01 (PROCAUTO2), para crédito na conta bancária fornecida.
Intimem-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:56
Confirmada
16/01/2026, 15:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:56
Confirmada
16/01/2026, 14:56
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:12
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:12
Expedição de precatório/rpv
18/12/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 14:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
REQUERENTE: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 206 - 06/11/2025 - PETIÇÃO
13/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 12:40
Expedida/certificada
12/11/2025, 12:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:02
Confirmada
05/11/2025, 15:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO
REQUERENTE: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
DESPACHO/DECISÃO
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para querendo apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, intime-se a parte exequentes para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias.
Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/11/2025, 16:22
Expedida/certificada
02/11/2025, 16:22
Mero expediente
28/10/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 14:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/10/2025, 14:04
Trânsito em julgado
08/10/2025, 13:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:27
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:56
Confirmada
10/09/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:15
Confirmada
05/09/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO
AUTOR: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a baixa dos autos na instância superior, bem como o seu retorno, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, conforme preceitua o art. 82, XXVI do provimento nº 2/2023 - CGJUS/TO.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 13:08
Expedida/certificada
04/09/2025, 13:08
Expedida/certificada
04/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:07
Recebimento
03/09/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO
RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
APELADO: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMUNICAÇÃO REGULAR AO DETRAN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELOS DÉBITOS DE IPVA. EXCLUSÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. recurso conhecidos. apelo do estado desprovido. apelo da parte requerida PARCIALmente provido APENAS QUANTO À GRATUIDADE.
1- Comprovada a alienação do veículo automotor e a comunicação regular ao DETRAN, é indevida a responsabilização do antigo proprietário pelos débitos de IPVA incidentes após a data da venda, conforme orientação pacífica do STJ (Súmula 585).
2- A omissão do órgão de trânsito em atualizar o cadastro, culminando em protestos indevidos no nome do alienante, configura falha na prestação do serviço público e enseja reparação por dano moral, cuja ocorrência prescinde de prova do prejuízo concreto (dano moral in re ipsa).
3- O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 1.000,00) mostra-se adequado e proporcional ao caso concreto.
4- O apelante assistido pela Defensoria Pública faz jus à concessão da justiça gratuita, presumindo-se sua hipossuficiência, e à consequente suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
5- Recurso do Estado do Tocantins conhecido e desprovido. Recurso da parter requerida conhecido e parcialmente provido exclusivamente para conceder os benefícios da justiça gratuita e suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais nos termos do art. 98, §3º, do CPC
ACÓRDÃO
A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de Robston Ribeiro da Silva, exclusivamente para conceder os benefícios da justiça gratuita e suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais nos termos do art. 98, §3º, do CPC e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Estado do Tocantins, mantendo-se integralmente a sentença de mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR
APELANTE: ROBSTON RIBEIRO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA (DPE)
APELADO: PAULO EDSON RODRIGUES MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
80 - 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0003527-20.2020.8.27.2721/TO (Pauta: 14) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
13/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 13:27
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:58
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:37
Expedida/certificada
19/02/2025, 17:41
Expedida/certificada
19/02/2025, 17:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:23
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2025, 20:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:14
Confirmada
06/02/2025, 16:14
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:44
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:44
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2025, 21:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:59
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 14:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:33
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 14:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:58
Confirmada
16/10/2024, 16:58
Expedida/certificada
07/10/2024, 15:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:55
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:00
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:00
Procedência
25/09/2024, 20:22
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 14:40
Mero expediente
16/07/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:39
Documento (Certidão)
08/04/2024, 23:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:18
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:36
Confirmada
08/03/2024, 13:36
Expedida/certificada
05/03/2024, 13:34
Expedida/certificada
05/03/2024, 13:34
Expedida/certificada
05/03/2024, 13:34
Mero expediente
04/03/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:45
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:40
Documento (Certidão)
04/09/2023, 13:33
Documento (Certidão)
04/09/2023, 13:06
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/07/2023, 16:30
Mero expediente
31/07/2023, 15:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:25
Expedida/certificada
04/04/2023, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 20:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 20:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2023, 20:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2023, 20:00
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 13:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:05
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 13:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/03/2023, 13:44
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 13:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 20:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 20:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:25
Expedida/certificada
17/02/2023, 14:08
Documento (Certidão)
14/02/2023, 19:59
Documento (Certidão)
14/02/2023, 13:44
Mero expediente
13/02/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 14:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:09
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
25/01/2023, 16:54
Expedida/certificada
25/01/2023, 16:03
Expedida/certificada
25/01/2023, 15:55
Remessa (outros motivos)
18/01/2023, 12:33
Documento (Informações)
18/01/2023, 12:33
Remessa (em diligência)
17/01/2023, 13:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/01/2023, 13:55
Documento (Informações)
18/11/2022, 15:06
Documento (Informações)
08/11/2022, 17:13
Documento (Informações)
07/07/2022, 14:28
Documento (Informações)
05/07/2022, 14:48
Documento (Informações)
05/07/2022, 13:15
Mero expediente
31/05/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 16:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:28
Confirmada
15/04/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:39
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
05/04/2022, 10:49
Expedida/certificada
05/04/2022, 10:48
Expedida/certificada
05/04/2022, 10:48
Mero expediente
04/04/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 15:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:19
Confirmada
25/03/2022, 09:19
Expedida/certificada
15/03/2022, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2022, 14:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:16
Confirmada
05/02/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:49
Expedição de documento (Carta)
26/01/2022, 12:42
Expedida/certificada
26/01/2022, 12:28
Remessa (outros motivos)
24/01/2022, 16:10
Documento (Informações)
24/01/2022, 16:09
Remessa (em diligência)
24/01/2022, 14:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/01/2022, 14:56
Documento (Informações)
12/01/2022, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2021, 12:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:13
Confirmada
29/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2021, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2021, 16:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:39
Confirmada
18/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2021, 17:15
Remessa (outros motivos)
14/09/2021, 15:27
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))
14/09/2021, 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2021, 17:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:30
Documento (Certidão)
20/07/2021, 08:14
Confirmada
04/07/2021, 23:59
Confirmada
03/07/2021, 23:59
Documento (Informações)
25/06/2021, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2021, 16:13
Expedição de documento (Carta)
24/06/2021, 14:43
Expedida/certificada
24/06/2021, 14:43
Expedida/Certificada
24/06/2021, 14:42
Remessa (outros motivos)
24/06/2021, 13:53
Documento (Informações)
24/06/2021, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação