Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0055840-89.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FLOR LOCACAO & SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351)
DESPACHO/DECISÃO
- Indicar a quantidade de parcelas a serem pagas deferidas pelo dispositivo acima, conforme art. 11, § 3º, da Portaria nº 1.116/2018/TJTO. - Adotar o controle necessário para providenciar a intimação da parte exequente para pagamento da parcela residual da taxa judiciária, independente de despacho judicial, antes da conclusão dos autos para julgamento ou em caso de pedido de suspensão dos autos. - Intimar a parte exequente para apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela referente às custas iniciais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Prazo: 15 dias; - Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.