Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001007-27.2014.8.27.2712/TO
EXECUTADO: VANIA MARIA RIBEIRO MOURA
ADVOGADO(A): RICARDO MOURÃO VIANA (OAB TO006932)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins no evento 135, PET1.
2. Diante da necessidade de esclarecimento acerca dos encargos que pesam sobre o veículo objeto da lide, e considerando que a detentora do bem trata-se de terceiro não habilitado na relação processual, DETERMINO a expedição de OFÍCIO, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias, à empresa VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA-ME, no endereço indicado pela instituição defensorial.
3. No expediente, deverá ser solicitado que a referida empresa apresente aos autos planilha discriminada e atualizada dos valores devidos a título de despesas com remoção e estada atreladas ao veículo HONDA/C100 BIZ ES, ano 2005/2005, Placa MVZ4535, Chassi 9C2HA07105R038337, RENAVAM 855080388, recolhido em 28/01/2025 pelo DETRAN/MA.
Com a juntada da documentação, intime-se as partes para manifestação.
Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data e hora certificadas pelo sistema E-proc.