Publicacao/Comunicacao
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002335-38.2018.8.27.2716/TO
AUTOR: MARIA IVONE TRAPP CAMPANER
ADVOGADO(A): CECILIA TRAPP CAMPANER (OAB PR064319)
AUTOR: JOSOE DE JESUS CAMPANER
ADVOGADO(A): CECILIA TRAPP CAMPANER (OAB PR064319)
RÉU: ANTONIO DE LIMA ALINO
RÉU: LOURIVAL DE LIMA ALINO
ADVOGADO(A): MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES (DPE)
EDITAL Nº 17493033
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
O DOUTOR RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO, Juiz de Direito da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis-TO, na forma da Lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos nº 0002335-38.2018.8.27.2716 de Execução de Título Extrajudicial, tendo como Requerente(s) MARIA IVONE TRAPP CAMPANER e JOSOE DE JESUS CAMPANER, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CPF/MF nº 394.218.130-49, portador do RG nº 14.677.347 SSP/SP, e Requerido(s) ANTONIO DE LIMA ALINO e LOURIVAL DE LIMA ALINO. Pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume e por cópia publicada no Diário da Justiça, CITA, LOURIVAL DE LIMA ALINO, brasileiro, divorciado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 483.120.109-04, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, de todos os termos da presente ação, bem como, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor (art. 829 do CPC), acrescido de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cent) sobre o valor da dívida (art. 827 do CPC), quantia esta reduzida pela metade, em sendo a dívida paga em até 3 (três) dias após a efetivação da execução (art. 231 do CPC), ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC) distribuído por dependência e autuado em apartado (art. 231 do CPC), observados as regras do artigo 915 do CPC, deixando-se claro desde já que a não indicação de quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nem exibição de prova de sua propriedade e certidão negativa de ônus, configurará ato atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC) aplicando-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, revertida em favor do exequente. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, ROSICLEIA ALVES DE SANTANA BORGES, matrícula 353249, Servidor(a) de Secretaria, digitei e conferi.