Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 5035881-67.2012.8.27.2729/TO
REQUERENTE: OCLEIA DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)
DESPACHO/DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O pedido de cumprimento de sentença foi formulado no evento 287.
Os requeridos JOAO DA COSTA REGO e KELSON LOPES DA SILVA foram intimados nos eventos 289 e 291. O requerido CRYSTIANO DA SILVA REGO foi intimado via DJEN, evento 304.
Não houve pagamento espontâneo.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada. Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO
Pelo exposto e nessa ordem:
1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos, bem como para realizar o pagamento para utilização do sistema ora em análise (item 80, Tabela IX, Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023);
2. Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha;
3. Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta.
3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito.
4. Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC. INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio.
5. Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação.
6. Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema.